Deve sempre saber qual é o prestador clínico da Seguradora mais perto de si, bem como o Hospital mais próximo da sua empresa.
O número de apólice é fundamental para identificar o acidente de trabalho.
Sempre que as lesões sejam de tal gravidade que o coloquem em risco de vida ou comprometam a sua completa recuperação, deverá procurar de imediato o Hospital mais próximo para prestação dos cuidados de saúde de emergência, devendo posteriormente ser encaminhado para o prestador clínico da Seguradora.
Nas restantes situações, deve ser encaminhado desde logo para o prestador clínico da sua Companhia de Seguros.
A participação do sinistro deve ser feita num prazo máximo de 24 horas após a ocorrência do acidente.
Em caso de morte do sinistrado, a comunicação deverá ser efetuada de imediato para geral@camposeguros.pt.
As empresas com mais de 10 trabalhadores devem efetuar a Participação de Sinistros de Acidentes de Trabalho por via eletrónica, de acordo com o obrigatório por lei.
Os procedimentos são:
Aceder a https://pat.apseguradores.pt/
Introduzir o n.º de apólice e NIF
Preencher a participação online (todos os campos obrigatórios)
Aguardar a receção de e-mail a confirmar o envio da participação
As empresas com menos de 10 colaboradores ou colaboradores de serviço doméstico têm a opção de:
enviar a participação online, seguindo os mesmos procedimentos que as empresas com mais de 10 colaboradores (ver parágrafo anterior);
ou, continuar a enviar toda a informação para geral@camposeguros.pt.
O Tomador de Seguro, ou o seu legal representante, deve preencher a participação de sinistro e enviá-la de imediato, tendo particular atenção no seu completo preenchimento.
Dados importantes:
Identificação do tomador/sinistrado – dados pessoais e profissionais;
Identificação das circunstâncias do acidente;
Assinatura (legível) e/ou carimbo do Tomador ou seu legal representante.
A participação poderá ser enviada para:
E-mail: geral@camposeguros.pt
Entrega presencial
De imediato se procederá à análise da participação e abertura de um processo.
Sempre que, em consequência do acidente, o sinistrado fique total ou parcialmente impossibilitado de exercer a sua atividade profissional, a Seguradora procederá ao pagamento das indemnizações devidas por incapacidade temporária.
Estas indemnizações, tal como o reembolso de despesas (por exemplo, transportes, hospedagens e alimentação, farmácia), podem ser recebidos de diferentes formas:
Transferência bancária: a transferência é realizada de forma rápida e segura, por crédito automático em conta Bancária. Para que seja efetuada é necessária a autorização e o NIB do sinistrado.
Carta-cheque automática: será a forma de pagamento preferencial sempre que não seja disponibilizado o NIB. Dado que para as indemnizações/reembolsos em causa não é necessário assinar qualquer documento, a carta-cheque é enviada diretamente para a morada do Sinistrado, evitando deslocações e possibilitando um recebimento mais rápido.
Para qualquer outro tipo de indemnizações/reembolsos a que haja lugar, o pagamento será efetuado através de uma Ordem de Pagamento (OP) enviada para a morada do sinistrado. O mesmo deverá remeter o impresso devidamente assinado e acompanhado com os documentos pedidos em anexo para a morada da Seguradora que consta na OP, de modo a receber o cheque na sua morada.
O reembolso das despesas efetuadas pelo sinistrado, em consequência do acidente de trabalho, obedece ao prévio envio dos comprovativos para a Seguradora.