Mantenha a calma e aja com tranquilidade.
Coloque o colete refletor.
Assinale o local do acidente com o triângulo de sinalização à distância de 30 metros (cerca de 30 passos) e, se necessário, acenda as luzes de presença do seu veículo, bem como as luzes intermitentes.
Contacte o nosso serviço de Assistência em Viagem.
Identificação dos condutores;
Matrícula dos veículos envolvidos no acidente;
Seguros (o nome da Companhia de Seguros e o número da apólice, que podem ser encontrados no selo da carta verde que deverá estar colocado no vidro dianteiro da viatura).
Deve identificar as testemunhas do acidente, e respetivos contactos telefónicos e e-mail, bem como moradas de residência. Sempre que possível deve registar fotograficamente os veículos na sua posição no acidente.
Chegando a um acordo sobre o modo como ocorreu o acidente, os condutores devem preencher e assinar a mesma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). A DAAA é a participação do acidente, que é composta por 2 exemplares, devendo ambos os condutores ficar com um exemplar para entregar às respetivas Seguradoras. O verso da DAAA deve ser preenchido e assinado individualmente por cada condutor, para a sua Seguradora.
Caso não seja possível chegar a acordo, cada condutor deve preencher e assinar a sua própria DAAA, devendo cada condutor entregar a DAAA à Seguradora do outro interveniente. Também em caso de desacordo e havendo feridos deve ser solicitada a presença da Polícia.
Em caso de fuga de algum dos veículos anote, sempre que possível, as matrículas dos intervenientes, alertando de imediato as autoridades competentes.
Mesmo não sendo o responsável pelo acidente deve participa-lo à sua Companhia, através do preenchimento e envio da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), é importante conhecermos a sua versão da ocorrência.
Deverá ter sempre consigo pelo menos um exemplar da DAAA. Se não tiver este formulário de participação de um acidente, poderá obtê-lo aqui ou connosco.
Não sendo o condutor responsável pelo acidente, o preenchimento da Declaração Amigável não afeta o preço do seu seguro.
Deve enviar a participação do acidente no prazo mais curto de tempo possível, de preferência no próprio dia ou no dia seguinte ao acidente, nunca ultrapassando os 8 dias a contar da ocorrência ou do conhecimento do mesmo.
Para participar o acidente deve utilizar a DAAA.
O preenchimento da DAAA deve ser o mais completo e correto possível, assim podemos garantir a rapidez e qualidade de serviço que lhe prestamos:
Deve indicar os contactos atuais, nomeadamente número de telemóvel e e-mail, desta forma, poderemos enviar comunicações, informando-o/a com maior rapidez quanto à fase em que o seu processo se encontra.
Se os condutores envolvidos no acidente assinarem a frente da DAAA (campo 15) presume-se que ambos estão de acordo relativamente às circunstâncias constantes da mesma, tornando a resolução mais célere.
Deve complementar a DAAA através do preenchimento da Participação de Sinistro (verso da DAAA) que deve ser preenchida posteriormente e sem a presença do outro interveniente.
Data e hora do acidente - campo 1;
Local do acidente, de forma detalhada - campo 2;
Feridos (mesmo que ligeiros) - campo 3;
Envolvimento de mais de 2 veículos ou outros danos materiais que não em veículos – campo 4;
Testemunhas (nomes e contactos) – campo 5;
Nome, morada, telefone e e-mail – campo 6 para os Veículos A e B;
Matrícula dos veículos envolvidos – campo 7 para os Veículos A e B;
Companhia de Seguros e número de apólice dos veículos intervenientes – campo 8 para os Veículos A e B;
Assinale com uma cruz os quadrados correspondentes às circunstâncias em que ocorreu o acidente – campo 12 para os Veículos A e B;
Esquema do acidente – campo 13;
Caso considere que nenhum dos quadrados do campo 12 corresponde às circunstâncias, preencha "As minhas observações – campo 14 para os Veículos A e B;
Assinatura dos condutores – campo 15.
Em complemento, as informações preenchidas no verso da DAAA são muito úteis para acelerar a resolução do sinistro:
Dados do condutor, caso seja diferente do condutor habitual declarado – campo 2;
Identificar a intervenção das autoridades – campo 5;
A oficina onde pretende reparar o veículo – campo 6;
Identificar os veículos para além dos 2 ou outros danos materiais que não em veículos – campo 7;
Informação dos Feridos – campo 8;
Especificar a relação entre os condutores dos veículos – campo 9.
E-mail: geral@camposeguros.pt